Trabalho temporário: o que saber para evitar constrangimentos

Humor Contábil

Com as festas de fim de ano muitas empresas contratam funcionários temporários para dar conta da demanda em razão do aquecimento das compras, em especial as empresas de varejo. Mas contabilizar esses contratos de forma precisa e de acordo com as exigências legais, tanto das normas contábeis quanto do Fisco é o grande desafio dos Contadores.

Por isso, o Clube do Contador Certisign traz dicas de pontos que precisam ser observados antes de fazer esse tipo de contratação. Confira:

A legislação trabalhista para serviços temporários

A legislação trabalhista permite a contratação de temporários em dois casos: quando ocorre um acréscimo extraordinário de trabalho, como no período das compras natalinas – ou na época do Imposto de Renda, no caso dos escritórios contábeis, ou quando é preciso substituir provisoriamente um funcionário da empresa que está afastado, seja por férias, licença médica ou mesmo licença maternidade.

Funcionários temporários têm os mesmos benefícios

Atenção: os funcionários temporários têm os mesmos benefícios que são assegurados aos profissionais com carteira assinada, como pagamento de horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado. Aliás, os impostos correspondentes devem ser recolhidos e declarados. Os descontos em carteira também serão os mesmos dos empregados contratados pela CLT.

Além do salário, o trabalhador temporário recebe 8% dos seus proventos a título de FGTS. Se o empregador romper o contrato, o trabalhador temporário não terá direito à multa de 40% sobre o FGTS depositado, como no caso dos efetivos, nem o aviso prévio. E ainda, se o trabalhador quiser interromper o contrato antes do prazo determinado, não terá que pagar nenhum tipo de multa.

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Serviços temporários tem limite?

A legislação trabalhista estipula prazos para a contratação de temporários e o limite de tempo depende do motivo da contratação. Se o funcionário for contratado por causa de um acréscimo extraordinário de trabalho, o prazo inicial é de até 90 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias. Já se a empresa contratou o temporário alegando uma necessidade transitória de substituição, o período inicial de trabalho é de até seis meses, podendo ser prorrogado por mais três.

A contratação de um funcionário temporário deve ser intermediada por uma agencia de trabalho temporário. Para isso, a empresa intermediária precisa ter um cadastro específico junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para poder fazer a contratação temporária. Um alívio para os Contadores: o empregado será registrado e pago pela empresa prestadora de serviço — não pela companhia aonde ele irá, de fato, trabalhar.

Dessa forma, as empresas que precisam de funcionários temporários deverão, efetivamente, contratar a empresa prestadora de serviços que lhes encaminhará os trabalhadores. Isso não impede, no entanto, que o funcionário temporário seja efetivado pela empresa na qual ele trabalhou.

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