O Programa de Integração Social – PIS foi criado na gestão do então presidente da República, Ernesto Geisel (1907 – 1996), por meio da Lei Complementar nº 26, de 11 de setembro de 1975, a qual também regula as disposições para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público – Pasep. O objetivo de ambos os programas é oportunizar a inclusão dos trabalhadores no desenvolvimento das empresas e do setor público, fomentando melhor o compartilhamento de renda por meio de benefícios sociais como o seguro-desemprego, o abono salarial e participação nas receitas dos órgãos públicos e entidades.
Na prática, o PIS é voltado para os trabalhadores da iniciativa privada e o Pasep aos servidores públicos. Portanto, hoje, neste post, vamos nos ater somente ao PIS. Como o assunto é complexo, o Clube do Contador Certisign elaborou um guia de perguntas e respostas com as principais dúvidas de empresários, Contadores e funcionários. Vamos lá:
Para poder contar com os benefícios do programa PIS, que é a identificação do trabalhador para a Previdência Social e Ministério do Trabalho, o empregado deve ser cadastrado por seu empregador no seu primeiro emprego, no ato da admissão. O número é único e vale para todas as empresas por qual o trabalhador passar.
O cadastro no PIS pode ser feito, pelo empregador, em qualquer agência da Caixa Econômica Federal. Há também a possibilidade de efetuar o cadastro do PIS por meio da internet, diretamente no site da Caixa. Ao realizar esse cadastramento, o empregador recebe um cartão com o número de inscrição, o qual deve ser entregue ao empregado. Outra opção é fazer o cadastramento em lote, predileção dos empresários quando há mais de um funcionário para ser cadastrado.
Não, absolutamente. O dinheiro do PIS é uma contribuição das empresas.
Não, não recebe, mas se for contratar um trabalhador que ainda não tem o seu registro no PIS, ele deve cadastrá-lo.
O número de PIS é a identificação do trabalhador perante a Previdência Social, o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged, a Caixa Econômica Federal, a Relação Anual de Informações Sociais – Rais, entre outras instituições.
Sem o registro no PIS, o trabalhador não pode receber benefícios, como o próprio pagamento do PIS, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e o seguro-desemprego. Por sua vez, o empregador terá problemas no envio das suas obrigações acessórias mensais e anuais.
Caso o empregado não receba da sua empresa o cartão do PIS, é recomendável que ele procure uma agência da Caixa Econômica Federal, munido de Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS e documento de identidade, para verificar se já foi cadastrado. Se o registro foi feito, basta solicitar a segunda via do cartão. Caso o cadastro não tenha sido efetuado, o trabalhador precisará solicitar à empresa o cadastramento.
É recomendável ter Certificado Digital para ingresso ao Cadastro do Número de Identificação Social – NIS. A autorização ao PIS se dá por meio de preenchimento e assinatura de formulário característico, chamado Ficha de Cadastramento de Usuário Externo – Fícus/E, o qual deve ser preenchido com os dados da empresa e da pessoa que irá acessar o sistema.
É importante lembrar que o envio das informações do PIS e do FGTS à Previdência Social deve ser feito via Conectividade Social, um canal eletrônico de relacionamento entre o agente operador do fundo (Caixa) e as empresas, escritórios e profissionais de Contabilidade, prefeituras e outros entes – e, para isso, é obrigatório ter Certificado Digital.
Portanto, se você ainda não tem o seu (ou precisa renová-lo), adquira já o seu aqui.
É necessário que o sócio ou representante legal da empresa tenha em mãos os seguintes documentos, caso opte fazer o cadastramento pessoalmente:
A autenticação que permite fundamentar se a cópia é fiel e idêntica à versão original de um documento é um serviço do Cartório de Notas, e traz mais segurança tanto para o portador do documento quanto para aquele que for recebê-lo – no caso a Caixa Econômica Federal. Documentos que estiverem em pen drives, CDs, sites ou qualquer tipo de formato eletrônico podem ter sua cópia autenticada. Para isso é preciso que tal documentação tenha assinatura digital, exigida para comprovar que se trata de um documento legítimo. E para isso, é necessário que a pessoa, física ou jurídica, tenha o Certificado Digital.
Ao acessar o site da Caixa, com o Certificado Digital conectado ao computador, será aberta uma janela para que o usuário selecione a opção ‘Cadastro NIS’, e, depois, deve-se clicar em ‘Incluir Pessoa Natural’. Pronto, simples assim: aí é só acrescentar as informações dos trabalhadores, um a um, no sistema com seus dados pessoais: nome, RG, CPF, nome e dados dos pais e informações da Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.
O número de registro do PIS pode ser encontrado na parte frontal do Cartão Cidadão, documento emitido pela Caixa Econômica Federal. Na prática, todo profissional que tenha um número do PIS deve possuí-lo. O cadastro no PIS também deve estar destacado na CTPS, tanto nos modelos recentes (primeira página) quanto nos mais antigos, em “Anotações Gerais“. Vários outros documentos profissionais contêm o número do PIS, como extrato do FGTS, Cartão Bolsa Família, Termo de Homologação de Rescisão de Contrato, entre outros.
Se o trabalhador migrar de um emprego privado para um cargo público a administração do seu PIS passa da Caixa Econômica Federal para o Banco do Brasil, porque começará a receber o Pasep.
Para o PIS/Pasep, seguem dois números de telefones importantes:
– Caixa Econômica Federal: 0800-726-02-01
– Banco do Brasil: 0800-729-00-01.
Já pensou em ganhar um dinheiro extra com revenda de Certificado Digital? No Clube do Contador é possível. Além de receber a comissão, você terá acesso a vantagens imperdíveis, como até 50% de descontos nas principais lojas virtuais de todo o País. Conheça o Clube do Contador Certisign.
Se você ainda tem dúvidas sobre o PIS, compartilhe conosco! Afinal, está mais do que provado que dividir conhecimentos, problemas e dificuldades é saudável para o desenvolvimento dos outros e o melhor: para o nosso próprio.
Você pode gostar de: PIS 2019: conheça as regras
Clique em uma estrela para avaliá-lo!
Vamos melhorar este post!
Obrigado pelo seu feedback!
Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…
Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…
Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…
Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…
A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…
Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…