Entra ano e sai ano e sempre é a mesma coisa: milhões de brasileiros têm de prestar contas com o leão, através da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF. Neste sentido, durante toda a temporada que começa em março e termina no mês de abril, uma das palavras mais utilizadas é “restituição”. Para explicar bem direitinho o que é esse ressarcimento, o Clube do Contador Certisign elaborou um guia prático detalhando tudo sobre o assunto.
A restituição do IRPF é um processo no qual a Receita Federal do Brasil – RFB “devolve” ao contribuinte os valores que foram contribuídos a mais durante o ano-calendário.
Sim, o programa da RFB é extremamente preciso no cálculo e apuração do imposto de renda, assim como no cruzamento com as fontes pagadoras, mas, em alguns casos, é possível que o contribuinte receba parte do valor pago pelo imposto de volta com a liberação dos lotes de restituição do IR.
Sim, claro: uma pessoa tem seu Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF descontado em seu salário mensalmente, porém teve uma série de abatimentos no IR que não foram computados ao longo do ano-calendário, como despesas médicas e gastos escolares, por exemplo. Nesse caso, ele recebe o valor dos descontos no período da restituição.
Não, o contribuinte não precisa fazer nada, uma vez que quem apura os valores que serão restituídos a cada contribuinte é a própria RFB.
Todos os anos as restituições são divulgadas em lotes – no período de junho a dezembro, sempre em meados no dia 15.
Sim, os idosos, portadores de doenças graves e deficientes mentais ou físicos têm prioridade no recebimento da restituição.
Depois dos contribuintes que são prioridades, as demais restituições são pagas de acordo com a ordem de entrega do documento. Portanto, quem entregar primeiro, receberá antes. Se você ainda não entregou a sua. Não perca tempo. Use os benefícios do Certificado Digital com a vantagens de ter a sua declaração pré-preenchida, basta que ele esteja válido.
O valor é colocado à disposição do contribuinte na agência e conta bancária indicada por ele mesmo indicado na declaração.
Não, se houver qualquer tipo de pendência, a declaração será retida em malha fina para checagem de dados. O documento só será liberado após correção, por meio de uma declaração retificadora, feito pelo contribuinte, ou apresentação de documentos, a pedido dos fiscais da RFB.
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