Somente as pessoas jurídicas, e aqui se incluem aquelas “empresas” que os médicos fizeram para fins exclusivamente tributários e/ou credenciamento nos convênios.
O que deve ser informado na DMED:
– Número do CPF e nome completo do responsável pelo pagamento e do beneficiário do serviço (se forem pessoas diferentes).
– TODOS os valores recebidos de pessoas físicas, individualizados por responsável pelo pagamento e totalizados no ano.
– Quando o beneficiário do serviço não estiver inscrito no CPF, deverá ser informada a data de nascimento.
Serviços de saúde, para fins da DMED, são: psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, dentistas, hospitais, laboratórios, serviços radiológicos, serviços de próteses, clínicas médicas de qualquer especialidade, estabelecimento geriátrico ou entidade de ensino de deficiente físico ou mental.
MULTAS:
– R$ 5.000,00 por mês, no caso de falta de entrega ou entrega em atraso.
– 5% do valor das transações comerciais, não inferior a R$ 100,00, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.
Observação Final:
– A receita federal considera prioridade o controle das despesas médicas informadas na
declaração de ajuste anual das pessoas físicas. A DMED servirá para fazer o cotejo automático
entre o declarado pela pessoa física que pagou e o declarado pelo profissional que recebeu.
– O programa gerador da DMED e maiores informações estão disponíveis no site da receita federal
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