Último dia para a entrega da ECF, você está preparado?

Notícias Contábeis

Todas as pessoas jurídicas, equiparadas, igrejas e associações, deverão apresentar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) de forma centralizada pela matriz.

A obrigatoriedade da entrega da ECF não se aplica:

I – às pessoas jurídicas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), de que trata a Lei Complementar nº 123/2006;

II – aos órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas; e

III – às pessoas jurídicas inativas; e

IV – às pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano-calendário, não tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Previdenciária sobre a Receita (EFD-Contribuições), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.Todas as empresas, com exceção das enquadradas no Simples Nacional, deverão entregar a Escrituração Contábil Fiscal – ECF até hoje dia 30 de setembro.

Contudo, mais da metade dos estabelecimentos brasileiros não estão preparados para cumprir essa nova obrigação do Fisco, conforme releva uma pesquisa da Sage, divulgada no início do mês.

As empresas que não entregarem o documento na data prevista estão sujeitas a multas que podem variar de 0,25% do faturamento, por mês, até R$ 5 milhões.
Sempre é importante lembrar que as igrejas e as associações em geral também devem entregar a ECF.

De acordo com o presidente do Sindicato dos Contabilistas de São Paulo – Sindcont-SP, Jair Gomes de Araújo, por meio da ECF, a Receita Federal do Brasil – RFB terá um acesso muito mais assertivo e rigoroso às informações das empresas: “Por isso, é aconselhável redobrar o cuidado com relação aos dados reportados, porque qualquer erro ou equívoco poderá ocasionar fortes dores de cabeça. Assim, é fundamental que as empresas revisem os procedimentos fiscais e contábeis antes de liberarem o envio do documento”.

A ECF deve ser assinada digitalmente, por meio do Certificado Digital garantirá autoria, autenticidade, integridade e validade jurídica do documento. Lembrando que clientes da Certisign tem descontos exclusivos de até 40% em lojas virtuais que estão disponíveis em mais de 20 lojas, como Netshoes, Passarela, Magazine Luiza, Walmart.com, entre outras. Aproveite já!

Clube do Contador Certisign

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