A entrega da RAIS – Relação Anual de Informações Sociais deve ser realizada até o dia 18 de março. Estão obrigados a informar os dados todos os empregadores definidos no regime CLT, e as empresas com a partir de 11 funcionários devem estar atentas ao modo obrigatório de envio. A transmissão da declaração deve ser feita a partir do uso do Certificado Digital, padrão ICP-Brasil.
De acordo com informações do site rais.gov.br, “as declarações poderão ser transmitidas com o Certificado Digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com Certificado Digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser um e-CPF ou um e-CNPJ”.
É importante saber que o pagamento da penalidade não isenta o empregador de ter que enviar o arquivo, ainda que fora do prazo.
Com prazo final para dia 18 de março, os empregadores devem prestar atenção na entrega do Relatório Anual de Informações Sociais (RAIS), ano-base 2015. Atrasar a declaração significa uma pena progressiva prevista no artigo 25 da Lei 7.998/1990, com multa de R$ 425,64, acrescida de R$ 106,40 por bimestre de atraso.
O valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, quando decorrente da lavratura de Auto de infração, deverá ser acrescido de percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:
I – de 0% a 4% – para empresas com 0 a 25 empregados;
II – de 5% a 8,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;
III – de 9% a 12%- para empresas com 51 a 100 empregados;
IV – de 13% a 16,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e
V – de 17% a 20,0% – para empresas com mais de 500 empregados.
Estão enquadradas na obrigatoriedade todas as empresas, condomínios, sociedades civis, cartórios extrajudiciais, consórcios de empresas, empresas pública, para os órgãos da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal, com ou sem empregados.
As declarações devem ser realizadas via internet, por meio do programa gerador de arquivos da RAIS e, para as empresas que possuírem 11 ou mais vínculos empregatícios, com a utilização de Certificado Digital ICP-Brasil válido.
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