Uso da NF-e pelo produtor rural pessoa física ainda não tem data definida

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A obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) pelos produtores rurais pessoas físicas do Mato Grosso ainda não tem data definida, informa a Secretaria de Fazenda.

O uso da NF-e para documentar as operações com mercadorias e prestação de serviços tributadas pelo ICMS será exigida em uma das duas situações:

a- A Receita Federal colocar à disposição o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) ao produtor rural pessoa física (CNPJ-f), condição necessária para a emissão da nota eletrônica.

b- A Receita Federal alterar o sistema nacional da NF-e para possibilitar a emissão do documento eletrônico por CPF (Cadastro de Pessoa Física). Ainda não há previsão de quando uma das duas situações será concretizada.

Dispensados de tal obrigação, os produtores rurais pessoas físicas podem continuar a utilizar a nota fiscal em papel.
A exigência vale apenas para os produtores rurais inscritos no CNPJ que contabilizaram faturamento superior a R$ 1,8 milhão no ano civil imediatamente anterior.

A obrigatoriedade aplica-se também àqueles que promoverem saídas de mercadorias em operações interestaduais.
Os microprodutores rurais e as pessoas físicas ou jurídicas não inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado podem utilizar a Nota Fiscal de Produtor e Avulsa Eletrônica (NFPA-e) – de emissão e impressão exclusivas da Secretaria de Estado de Fazenda.

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