Junho é mês de se comemorar Santo Antonio, São João e São Pedro nas tradicionais festas juninas. Quermesses, quadrinhas, e muita música e comida típica dão o tom da festa. Mas, fazendo uma analogia com as festas juninas:
Para que seu cliente não vá parar na “cadeia”, o Clube do Contador Certisign listou as principais obrigações acessórias deste mês, identificando a competência e o prazo final para apresentação. Vamos lá:
– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de maio 2018, incidente sobre juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.
– Pagamento do Imposto sobre Operações Financeiras – IOF apurado entre os dias 21 a 31 de maio de 2018 sobre operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; operação de câmbio para entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
-Salário de maio.
– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em maio de 2018 aos trabalhadores.
– Envio, ao Ministério do Trabalho a relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em maio de 2018, por meio do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados – Caged
– Simples Doméstico: recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em maio de 2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado; recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho; recolhimento para o FGTS; depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.
– Pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI apurado no mês de maio de 2018 incidente sobre produtos cigarros que contêm fumo.
– Fornecimento, à beneficiária pessoa jurídica, do Comprovante de Pagamento ou Crédito de Juros sobre o Capital Próprio do mês de maio de 2018.
– Envio, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre os empregados, da cópia da Guia da Previdência Social relativa à competência maio de 2018.
– Comprovante ao INSS dos registros de óbitos.
– IRRF: Juros e Comissões de Empréstimos Externos.
– Pagamento do IOF apurado no 1o decêndio de junho de 2018: operações de crédito pessoas físicas e jurídicas; entrada e saída de moeda; títulos ou valores mobiliários; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.
– Recolhimento do IRRF ocorridos no período de 1o a 10 de junho de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.
– Escrituração Fiscal Digital – EFD Contribuições (PIS/Pasep/ Cofins e Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta).
– Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças.
– Cide Combustíveis – Mercado Interno.
– Cide – Remessas ao Exterior.
– Previdência Social: contribuintes individuais/facultativos.
– Previdência Social: empresa e produção rural; receita bruta; segurado especial; retenção de 11%; parcela do Paes.
– IRRF e Contribuições Sociais Retidas – órgãos públicos.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
– Retenção CSLL/Cofins/PIS/Pasep Serviços.
– PIS/Pasep/Cofins Entidades Financeiras e Equiparadas.
– IRPJ/CSLL/PIS/Pasep e Cofins – Regime Especial – Incorporação Imobiliária.
– Simples Nacional – DAS.
– Declaração de Créditos e Débitos Tributários Federais – DCTF.
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
– PIS/Pasep/Cofins Cervejas, demais bebidas, demais empresas, álcool.
– IOF de 11 a 20 de junho de 2018.
– IRPJ trimestral/Lucro Inflacionário/Mensal/Renda Variável.
– IRPF Renda Variável.
– IRPJ Simples Nacional – Ganho de Capital;
– Finor/Finam/Funres.
– Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL Mensal e Trimestral.
– Programas de Refinanciamento de Dívidas: Refis; Paes [Refis II]; e Paex [Refis III].
– Parcelamento Diverso – Lei nº 11.941/2009
– Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF.
– Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF Mensal – Carnê-Leão/Ganho de Capital.
– 3ª quota do IRPF 2018.
– Retenção PIS/Pasep e Cofins Autopeças.
-Parcelamento de Débitos do Simples Nacional.
– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.
– Siscoserv.
– Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias – Dimob – Eventos Especiais.
– Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed/Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf – Eventos Especiais.
– Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME.
– Declaração Anual do Simples Nacional – Dasn- Simei/Escrituração Contábil Digital – ECD/Defis – Situações Especiais.
– e-Financeira.
– Contribuição Adicional – Senai.
– Contribuição Sindical.
– IPI Cigarros/Bebidas/Relógios e Pulso e de Bolso.
Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.
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