A partir de agora, os contribuintes começarão a ser classificados de acordo com a assiduidade dos pagamentos dos seus impostos. Isso porque a Secretaria da Fazenda iniciou, no final de setembro, a implantação do sistema de Classificação dos Contribuintes do ICMS do programa Nos Conformes.
Como esta medida será gradual, neste momento o novo sistema está sendo testado no tocante à inclusão dos contribuintes na avaliação do funcionamento das regras definidas pela Coordenadoria da Administração Tributária, uma espécie de adaptação tanto para o contribuinte quanto para o órgão fiscalizador.
Assim, de 17 de outubro até 28 de fevereiro de 2019, o contribuinte (e apenas ele) poderá consultar sua própria nota, usando o Certificado Digital. No entanto, segundo a Fazenda, as classificações atuais não serão válidas no futuro, servindo apenas para que o contribuinte saiba qual é a sua posição atual.
Por falar em ranking, a classificação funcionará da seguinte forma: os contribuintes do ICMS enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA) serão enquadrados nas categorias “A+”, “A”, “B”, “C”, “D”, “E” e “NC” (Não Classificado).
A Sefaz-SP explica que, para isso, serão consideradas as obrigações pecuniárias tributárias vencidas e não pagas relativas ao ICMS; e aderência entre escrituração ou declaração e os documentos fiscais emitidos ou recebidos pelo contribuinte. Neste caso, serão considerados os fatos geradores a partir de 07/04/2018.
A implantação consta na Resolução SF 105, publicada no Diário Oficial do Estado na edição de 28 de setembro.
Portanto, Contador fique atento a estas mudanças para informar bem os seus clientes.
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