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Você já conhece as mudanças na Nota Fiscal Eletrônica?

Quem trabalha com Contabilidade sabe que é difícil ter uma semana sem alguma novidade que exija adaptação dos profissionais da área. Então trazemos mais uma destas para vocês: a NF-e 4.0.

Confira as mudanças do novo modelo da NF-e 4.0

Prazos

A partir do dia 2 de outubro o novo modelo da NF-e passa a ser obrigatório para o ambiente de produção. Não é exatamente uma novidade se você considerar que em julho a nota já havia sido implementada para ambientes de homologação. Mas como brasileiro costuma deixar tudo para a última hora – e o prazo de adequação de emissões vai até o dia 2 de abril 2018, quando o antigo modelo 3.10 será desativado – está na hora de ver como o formato atualizado funciona. Como de costume, o preenchimento incorreto da nota fiscal gerará rejeição da mesma o que pode acarretar problemas futuros para a empresa.

O que mudou

Várias alterações foram feitas no layout.

• Uma delas foi a adição do campo indicador de presença uma 5ª opção “Operação presencial, fora do estabelecimento”, que diz respeito a vendas ambulantes, mostrando como as notas buscam cada vez mais se adequar à realidade do comércio e sua evolução orgânica no mundo real.

• Também foi criado um novo grupo denominado “Rastreabilidade de produto”, que serve para produtos sujeitos a regulações sanitárias, para que eles sejam rastreados. O campo “Fundo de Combate à Pobreza” também é novidade, e deve ser preenchido para operações internas ou interestaduais com substituição tributária.

• O recém-chegado campo “Grupo Total da NF-e” é o local onde será fornecido o valor total do IPI (Impostos sobre Produtos Industrializados). Este é usado também quando há a devolução de mercadoria por estabelecimentos que não contribuam com essa taxa.

• O campo “Grupo X-Informações do Transporte da NF-e”, por sua vez, passou a aceitar duas novas modalidades: o Transporte Próprio por Conta do Remetente e o Transporte Próprio por Conta do Destinatário.

• A área antes denominada “Formas de Pagamento” agora se chama apenas “Pagamento”, onde também está incluso o valor do troco, enquanto o campo “Forma de Pagamentos do Grupo B” não existe mais.

• Foi criado ainda, no campo de “Medicamento”, uma área para informar o código de produto da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) para remédios e matérias-primas farmacêuticas. Também foram retirados os campos específicos de medicamento, os quais, agora, integram o “Grupo Rastreabilidade de Produto”. Há também o “Grupo LA” que recebe o campo para indicar os percentuais de mistura do GLP.

Setembro

Falando sobre notas fiscais, é preciso lembrar que a Receita Federal determinou em julho dois ajustes no Sistema Nacional de Informações Econômicas e Fiscais (SINIEFs). A partir de setembro, as Secretarias Estaduais da Fazenda terão que validar também os campos já obrigatórios, cEAN e cEANTrib, nas notas fiscais eletrônicas que contém o Número Global do Item Comercial (GTIN, da sigla em inglês Global Trade Item Number ) do código de barras.

É importante salientar que os códigos de barras que começam com os dígitos 789 e 790 representam produtos que possuem o código GTIN.

O que é o GTIN

Para quem não sabe, o GTIN é uma identificação única do produto garantida pelo uso de uma estrutura numérica e é a partir dele que é gerado o código de barras, permitindo que a empresa identifique o produto individualmente a partir de suas características físicas, como tipo, modelo, cor, sabor, peso e tamanho, entre outras informações.

A validação será feita em um cadastro centralizado do GTIN. Em caso de não cadastro ou não conformidade das informações contidas neste banco de dados, as notas fiscais eletrônicas serão rejeitadas.

A nova validação será aplicada a todos os setores que têm produtos circulando no mercado com código de barras com GTIN e que são faturados nas notas fiscais eletrônicas (NF-e) e nas Notas Fiscais Eletrônicas para Consumidor Final (NFC-e).

A obrigatoriedade entrará em vigor de acordo com o ramo de atuação das empresas.

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