Você já sabe tudo sobre a EFD-Reinf?

Notícias Contábeis

O dia 1º de janeiro de 2018 é a data limite para as empresas brasileiras estarem adaptadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf [Atualizado 14/12/2017]

Nem só de más notícias vive a Contabilidade no Brasil. Então, hoje trazemos uma boa nova para quem já estava se perguntando como daria conta de tantas mudanças logo no início de 2018. A entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf foi prorrogada! Apesar de a mudança ainda não ter sido publicada no Diário Oficial da União, já consta no Portal do eSocial.

  • As empresas com faturamento até R$ 78 milhões estão obrigadas a enviar os eventos da Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf desde o dia 1º de maio de 2018. Esse grupo de contribuintes faz parte do primeiro grupo a ser integrada à nova norma.
  • Já o segundo grupo – contribuintes com faturamento inferior a R$ 78 milhões – têm de cumprir com a obrigação a partir de 1º de novembro deste ano.
  • Por sua vez, o terceiro grupo – órgãos públicos terão de prestar contas ao fisco a partir de 1º de janeiro de 2019.

Você já sabe do que se trata essa obrigação acessória? Se não, não se preocupe, o Clube do Contador Certisign esclarecerá as principais dúvidas acerca do assunto em forma de perguntas e respostas.Veja só:

8 principais dúvidas sobre a EFD-Reinf

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, portanto é uma declaração eletrônica que deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal do Brasil- RFB.

Por que ela foi instituída?

Publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2017 sob a forma da Instrução Normativa nº 1.701, a EFD-Reinf complementará o sistema da folha de pagamento digital, também conhecida por eSocial. O propósito, segundo a Receita Federal do Brasil – RFB é deixar os processos de obrigatoriedade fiscal os mais ágeis e práticos possíveis para as empresas e órgãos públicos.

Qual é a finalidade dessa obrigação?

Sua finalidade é englobar as informações de todas as retenções de cada contribuinte, como o INSS, PIS e Cofins, por exemplo, e os dados concernentes à receita bruta.

O que deve conter este documento?

A EFD-Reinf é um braço do eSocial, que tem por propósito consolidar as obrigações da área trabalhista em um único lugar. Só que, na EFD-Reinf, não haverá espaço para as retenções da área trabalhista nem para as apurações das contribuições previdenciárias. Na prática, esta declaração trata somente do que foi retido na fonte, abrangendo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Quem é obrigado a adotá-la?

Conforme o artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017, que instituiu a obrigação, ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf

• As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
• Empresas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
• O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• E pessoas físicas e empresas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Quando começará valer essa nova obrigação?

A Escrituração deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital mensalmente, sempre até o dia 20 do mês seguinte. A única exceção diz respeito às entidades que promovem espetáculos desportivos, que devem transmitir a declaração até dois dias úteis após a realização do evento. Os integrantes do segundo grupo (demais empregadores e contribuintes) deverão fazê-lo a partir de 1º de novembro de 2018.

Enquanto os do terceiro grupo (órgãos públicos), a partir de 1º de janeiro de 2019. Essas pessoas devem transmitir a EFD-Reinf mensalmente até o dia 20 do mês, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

O que acontecerá com quem não entregar o documento?

Quem perder o prazo de entrega da declaração terá de pagar multa, que pode variar entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês. Já para aqueles que omitirem operações financeiras ou as prestarem de maneira inexata ou incompleta, a multa será de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Por que é preciso o Certificado Digital para transmitir o documento?

É importante salientar que a obrigatoriedade da EFD-Reinf vai gerar impactos em todas as áreas envolvidas no processo de prestação de serviços, como a contábil, fiscal, financeiro e tecnologia da informação. Por ser um módulo do Sped, a EFD-REINF tem de ser transmitida com o uso do Certificado Digital Certisign.

Sem dúvidas, a EFD-Reinf, junto com o eSocial, alterará o processo dos negócios das empresas de todos os portes e segmentos. É claro que essa mudança afetará em cheio a rotina do contador. Portanto, nós, do Clube do Contador Certisign recomendamos que tanto os gestores quanto os profissionais da Contabilidade deem a devida importância ao tema, afinal quem não se ajustar à nova rotina, poderá sofrer sérias consequências.


Clube do Contador Certisign

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Deixe seu comentário

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

Lost Password