Categorias: Notícias Contábeis

Você já sabe tudo sobre a EFD-Reinf?

O dia 1º de janeiro de 2018 é a data limite para as empresas brasileiras estarem adaptadas à Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf [Atualizado 14/12/2017]

Nem só de más notícias vive a Contabilidade no Brasil. Então, hoje trazemos uma boa nova para quem já estava se perguntando como daria conta de tantas mudanças logo no início de 2018. A entrega obrigatória da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf foi prorrogada! Apesar de a mudança ainda não ter sido publicada no Diário Oficial da União, já consta no Portal do eSocial.

  • As empresas com faturamento até R$ 78 milhões estão obrigadas a enviar os eventos da Escrituração Fiscal Digital e Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD Reinf desde o dia 1º de maio de 2018. Esse grupo de contribuintes faz parte do primeiro grupo a ser integrada à nova norma.
  • Já o segundo grupo – contribuintes com faturamento inferior a R$ 78 milhões – têm de cumprir com a obrigação a partir de 1º de novembro deste ano.
  • Por sua vez, o terceiro grupo – órgãos públicos terão de prestar contas ao fisco a partir de 1º de janeiro de 2019.

Você já sabe do que se trata essa obrigação acessória? Se não, não se preocupe, o Clube do Contador Certisign esclarecerá as principais dúvidas acerca do assunto em forma de perguntas e respostas.Veja só:

8 principais dúvidas sobre a EFD-Reinf

O que é a EFD-Reinf?

A EFD-Reinf, um novo módulo do Sistema Público de Escrituração Digital – Sped, portanto é uma declaração eletrônica que deve ser transmitida mensalmente à Receita Federal do Brasil- RFB.

Por que ela foi instituída?

Publicada no Diário Oficial da União de 17 de março de 2017 sob a forma da Instrução Normativa nº 1.701, a EFD-Reinf complementará o sistema da folha de pagamento digital, também conhecida por eSocial. O propósito, segundo a Receita Federal do Brasil – RFB é deixar os processos de obrigatoriedade fiscal os mais ágeis e práticos possíveis para as empresas e órgãos públicos.

Qual é a finalidade dessa obrigação?

Sua finalidade é englobar as informações de todas as retenções de cada contribuinte, como o INSS, PIS e Cofins, por exemplo, e os dados concernentes à receita bruta.

O que deve conter este documento?

A EFD-Reinf é um braço do eSocial, que tem por propósito consolidar as obrigações da área trabalhista em um único lugar. Só que, na EFD-Reinf, não haverá espaço para as retenções da área trabalhista nem para as apurações das contribuições previdenciárias. Na prática, esta declaração trata somente do que foi retido na fonte, abrangendo a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – Dirf, a Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social – Gfip, o Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social – Sefip, e a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF.

Quem é obrigado a adotá-la?

Conforme o artigo 2º da Instrução Normativa nº 1.701/2017, que instituiu a obrigação, ficam obrigados a adotar a EFD-Reinf

• As pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra;
• Empresas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL;
• As pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB;
• O produtor rural pessoa jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural;
• Associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
• Entidades promotoras de eventos desportivos realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos uma associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional;
• E pessoas físicas e empresas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – IRRF, por si ou como representantes de terceiros.

Quando começará valer essa nova obrigação?

A Escrituração deve ser enviada ao Sistema Público de Escrituração Digital mensalmente, sempre até o dia 20 do mês seguinte. A única exceção diz respeito às entidades que promovem espetáculos desportivos, que devem transmitir a declaração até dois dias úteis após a realização do evento. Os integrantes do segundo grupo (demais empregadores e contribuintes) deverão fazê-lo a partir de 1º de novembro de 2018.

Enquanto os do terceiro grupo (órgãos públicos), a partir de 1º de janeiro de 2019. Essas pessoas devem transmitir a EFD-Reinf mensalmente até o dia 20 do mês, com exceção das entidades promotoras de espetáculos desportivos, que deverão transmitir as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

O que acontecerá com quem não entregar o documento?

Quem perder o prazo de entrega da declaração terá de pagar multa, que pode variar entre R$500,00 e R$1.500,00 por mês. Já para aqueles que omitirem operações financeiras ou as prestarem de maneira inexata ou incompleta, a multa será de 3% do valor das operações financeiras correspondentes.

Por que é preciso o Certificado Digital para transmitir o documento?

É importante salientar que a obrigatoriedade da EFD-Reinf vai gerar impactos em todas as áreas envolvidas no processo de prestação de serviços, como a contábil, fiscal, financeiro e tecnologia da informação. Por ser um módulo do Sped, a EFD-REINF tem de ser transmitida com o uso do Certificado Digital Certisign.

Sem dúvidas, a EFD-Reinf, junto com o eSocial, alterará o processo dos negócios das empresas de todos os portes e segmentos. É claro que essa mudança afetará em cheio a rotina do contador. Portanto, nós, do Clube do Contador Certisign recomendamos que tanto os gestores quanto os profissionais da Contabilidade deem a devida importância ao tema, afinal quem não se ajustar à nova rotina, poderá sofrer sérias consequências.

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Posts recentes

CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

Entre os dias 23 e 27 de março, estaremos no CIO Brasil 2022, evento promovido…

22 de março de 2022

Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

Entre os dias 20 e 24 de março, estaremos no CIAED (Congresso Internacional ABED de…

21 de março de 2022

Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

Desde o dia 25 de fevereiro de 2022, o Centro Virtual de Atendimento da Receita…

17 de março de 2022

Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

Para você que tem um certificado (A1 ou A3) no cartão, token, computador, celular (mobileID)…

16 de março de 2022

ALERTA: a CertiSign não realiza empréstimos mediante a compra do certificado digital

A CertiSign, especialista em identificação e segurança digital, esclarece que não comercializa, intermedia ou tem…

15 de março de 2022

Como fugir dos golpes durante as compras on-line na semana do consumidor

Celebrado no dia 15 de março, o Dia do Consumidor foi instituído no Brasil em…

15 de março de 2022