A temporada de entrega das declarações do IRPF teve início no dia 7 de março (quinta-feira), às 8 horas, e segue até o dia 30 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos.
Imposto de Renda
O programa para o preenchimento da declaração deste ano é igual para as duas formas de tributação – modelo completo, utilizando as deduções legais, ou simplificado.
A escolha entre um e outro resulta fundamentalmente do tamanho das despesas que o contribuinte possui para abater do IRPF. Normalmente, o modelo completo é indicado para quem possui dependentes, paga plano de saúde ou escola particular, ou então contribui com previdência privada. Com ele, é possível obter uma restituição maior ou reduzir o imposto a pagar.
Por sua vez, os contribuintes que têm poucas despesas devem optar pelo modelo simplificado, que é mais fácil de preencher. Neste tipo de declaração, a Receita Federal considera um abatimento parâmetro de 20% sobre a base de cálculo do tributo, restringido a R$ 16.754,34.
Preenchimento
No início do preenchimento da declaração, há prescrições sobre os modos de tributação e, ao final, quando o contribuinte for fazer o envio da declaração, o próprio programa mostrará uma representação comparativa para que a pessoa escolha a melhor opção. Neste sentido, quem tem o Certificado Digital Pessoa Física, também conhecido por e-CPF, saí na frente ao usar a declaração pré-preenchida, na qual é necessário somente conferir as informações postadas pelo fisco. Outra vantagem é que o portador do e-CPF pode preencher a declaração do IRPF de forma online, o que dispensa a necessidade de baixar o programa.
Em suma, é bem mais fácil e seguro fazer a declaração do IRPF com o e-CPF, já que ele oferece os seguintes benefícios: praticidade de validar a declaração; escolha mais fácil dos modelos – completo ou simplificado; facilidade para eventuais retificações; antecipação no prazo da restituição; acesso às cinco últimas declarações de forma fácil; entre outros.
Erros e equívocos
A orientação do Clube do Contador Certisign é que os contribuintes e Contadores brasileiros já comecem a se organizar para reunir toda a documentação necessária e não deixem nada para a última hora. “Neste ano, a Receita estará utilizando um programa mais robusto e o confronto das informações é praticamente online, o que obriga o contribuinte a ter cada vez mais atenção em relação às informações a serem apresentadas. Como o sistema da RFB está cada vez mais interligado a diversos órgãos e instituições fazendo o cruzamento de dados, deixar de apresentar um documento poderá resultar em um problema futuro. Por isso, o ideal é que as pessoas físicas aproveitem levantem a documentação o quanto antes. Isso vai evitar que a pessoa coloque dados inexistentes ou omita-os“, afirma Edmilson Lins Machado, professor de pós-graduação da Faculdade Mackenzie Rio.
Para o docente, os erros mais comuns e que precisam ser verificados no preenchimento da declaração do IRPF são:
- Números errados;
- Esquecer-se de informar a fonte pagadora;
- Deixar de declarar valores bancários;
- Ignorar o rendimento dos dependentes;
- Incluir dependentes indevidamente;
- Deixar de atualizar valores de imóveis ou veículos;
- Lançar valores de pensão adicionais;
- Não informar o saldo devedor do financiamento;
- Confundir as despesas dedutíveis;
- Deixar de adicionar todas as rendas;
- e omitir doações e deixar de informar o ganho de capital.
Neste ano, a RFB espera receber 30,5 milhões de declarações. A multa para quem deixar de entregar o documento [ou remetê-lo fora do prazo] será de R$ 165,74 no mínimo. O valor máximo corresponde a 20% do imposto devido.
Portanto, se você, Contador, quer ter menos trabalho com o IRPF de seus clientes, a saída é indicar o e-CPF da Certisign. Ao recomendá-lo, você fará automaticamente parte do Clube do Contador, ganhará descontos exclusivos nas maiores lojas virtuais do País e ainda receberá uma comissão, em respeito e deferência a sua colaboração! Acesse agora.
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