Você sabia? Certificado Digital é obrigatório para o envio do DOF

Desde o dia 4 de agosto, o uso de Certificado Digital, e-CPF ou e-CNPJ, passou a ser obrigatório para acesso e tramitação no sistema de envio do Documento de Origem Florestal (DOF). Esta licença é indispensável para o controle do transporte e armazenamento de produtos e subprodutos florestais de origem nativa – inclusive o carvão vegetal nativo.

As empresas que atuam neste segmento e que, portanto, prestam contas ao IBAMA devem adquirir o Certificado Digital de uma Autoridade Certificadora (AC) habilitada a emiti-lo no padrão ICP-Brasil. Como faz parte do processo de aquisição comparecer ao Ponto de Atendimento da AC para a apresentação da documentação obrigatória, também é importante levar em consideração a capilaridade da Autoridade Certificadora na hora de comprar o Certificado.

A Certisign, que trouxe a Certificação Digital para o Brasil há 18 anos e é a líder do segmento da América Latina, está habilitada a emitir no padrão ICP-Brasil e ainda oferece mais de 1.400 Pontos de Atendimento para a apresentação da documentação. Além disso, o solicitante tem a possibilidade de contratar, adicionalmente, o serviço de validação externa do Certificado Digital. Isto significa que a empresa vai até onde o cliente desejar, para que seja realizada a apresentação da documentação e a emissão do Certificado Digital.

Sobre o Certificado Digital

O Certificado Digital é o documento de identificação no meio eletrônico, que permite realizar diversos serviços com segurança, validade jurídica e agilidade. Pode ser considerado o “RG” do meio eletrônico e, por isso, substitui a necessidade da assinatura manuscrita e deslocamentos para a resolução de diversos serviços. A Receita Federal do Brasil, por exemplo, disponibiliza uma série de serviços e vantagens para quem possui a identidade eletrônica.

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