O Ministério da Justiça lançou no fim de janeiro uma plataforma digital para coletar mensagens públicas sobre a proteção de dados pessoais, com o objetivo de gerar uma discussão democrática a respeito desse tema. As informações, sugestões e críticas recebidas serão levadas em consideração para embasar um anteprojeto de lei.
Isso porque o Ministério da Justiça considera fundamental ter um marco legal de proteção de dados no Brasil baseado no consentimento e no uso legítimo desses dados, ferramentas de exercício de direitos e padrões mínimos de segurança e privacidade para o cidadão. Hoje, mais de 100 países já possuem leis de proteção de dados pessoais. E por falar em consentimento, esse será o principal tema da discussão pública.
Entenda os casos em que o consentimento do uso dos dados é dispensado, de acordo com o projeto de lei
• Comprimento de uma obrigação legal, de deveres previstos em leis ou de administração pública.
• Para a realização de pesquisas históricas, cientifica ou estatística.
• Na proteção da vida ou da incolumidade física do titular ou de terceiros, tutela da saúde e na execução de procedimentos pré-contratuais ou obrigações relacionadas a um contrato.
Em outros casos, o consentimento deve ser fornecido pelo titular de forma destacada, e poderá ser revogado a qualquer momento sem ônus. As empresas ou órgãos públicos devem apresentar uma prova de que a autorização do titular dos dados foi obtida em conformidade com a lei.
Os menores de 18 anos e até 12 anos poderão fornecer consentimento, desde que os dados sejam respeitados com a condição de que a pessoa está em desenvolvimento, mas há a possibilidade de revogação pelos pais ou responsável legal.
Transferência internacional de dados
Pela proposta, a transferência internacional de dados pessoais somente é permitida para países que proporcionem nível de proteção equiparável ao disposto na lei brasileira. Nos casos de transferências para países que não proporcionem proteção equiparável à lei brasileira, elas só poderão ser feitas mediante consentimento especial do titular.
Sanções e custos
A proposta de lei de proteção de dados estabelece sanções administrativas para empresas que infringirem a lei, que vão desde multa simples até proibição de funcionamento de bancos de dados por até 10 anos.
Quem quiser participar da formulação do anteprojeto, deve clicar aqui.
Fonte: Ministério da Justiça, Convergecom, Conjur
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