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Ano Novo, velhas obrigações acessórias

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Certisign 2 de janeiro de 2019 Nenhum comentário 1501 views
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Chegamos a 2019, um ano novinho em folha para preenchermos da forma que quisermos. Na prática, é como se tivéssemos um livro de 365 páginas em branco para escrever os nossos dias. Ou seja: só depende de nós registrarmos uma história boa ou ruim.

E que tal nos compromissar a redigir uma boa história? Para começar, a dica do Clube do Contador Certisign é entregar, no prazo, todas as obrigações acessórias deste mês de Janeiro. Confira.

Obrigações acessórias de Janeiro

Primeira semana

Dia 4, sexta-feira:

– Imposto sobre Operações Financeiras – IOF:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica;
  • Operações de crédito – Pessoa Física;
  • Operações de câmbio – Entrada de moeda;
  • Operações de câmbio – Saída de moeda;
  • Títulos ou Valores Mobiliários;
  • Factoring;
  • Seguros;
  • Ouro,
  • ativo financeiro.

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 21 a 31 de dezembro de 2018, incidente sobre rendimentos de juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior e títulos de capitalização;

Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Segunda semana

Dia 7, segunda-feira:

– Pagamento dos salários mensais.

– Pagamento do acerto da diferença da parcela do 13° salário de 2018 para os trabalhadores que recebem salários variáveis, quando devido nesses casos.

– Depósito, em conta bancária vinculada, dos valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS correspondentes à remuneração paga ou devida em dezembro de 2018 aos trabalhadores.

– Envio, ao Ministério do Trabalho – MTb, da relação de admissões e desligamentos de empregados ocorridos em dezembro de 2018 – Caged.

– Simples Doméstico:

  • Recolhimento relativo aos fatos geradores ocorridos em dezembro de 2018, da contribuição previdenciária a cargo do empregador doméstico e de seu empregado;
  • Recolhimento da contribuição social para financiamento do seguro contra acidentes do trabalho;
  • Recolhimento para o FGTS;
  • Depósito destinado ao pagamento da indenização compensatória da perda do emprego, sem justa causa ou por culpa do empregador, inclusive por culpa recíproca; e recolhimento do IRRF, se incidente.

– Salário do mês de dezembro (domésticos).

Dia 10, quarta-feira:

– Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio – PJ.

– Pagamento do IPI apurado no mês de dezembro/2018 incidente sobre produtos classificados no código 2402.20.00 da TIPI (cigarros que contenham tabaco).

– Previdência Social (INSS) GPS – Envio ao sindicato.

Terceira semana

Dia 15, terça-feira:

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 1° a 10 de janeiro de 2019;

– Incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

– Prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

– Pagamento do IOF apurado no 1° decêndio de janeiro de 2019: operações de crédito – Pessoa Jurídica; Operações de crédito – Pessoa Física; Operações de câmbio – Entrada de moeda; Operações de câmbio – Saída de moeda; Títulos ou Valores Mobiliários; Factoring; Seguros; Ouro, ativo financeiro.

– Pagamento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2018 incidente sobre as importâncias pagas, creditadas, entregues, empregadas ou remetidas a residentes ou domiciliados no exterior, a título de royalties ou remuneração previstos nos respectivos contratos relativos a fornecimento de tecnologia.

Prestação de serviços de assistência técnica, cessão e licença de uso de marcas e cessão e licença de exploração de patentes; e incidente na comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural e seus derivados e álcool etílico combustível.

– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.

– Entrega da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf, relativa ao mês de dezembro de 2018, pelas entidades compreendidas no 1° Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.

– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – DCTFWeb, relativa ao mês de dezembro de 2018, pelas entidades compreendidas no 1° Grupo, com faturamento em 2016 acima de R$ 78 milhões.

– Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual e facultativo – Opção pelo recolhimento trimestral.

– Previdência Social (INSS) – Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.

– Entrega da EFD-Contribuições.

Dia 18, sexta-feira:

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2018, incidente sobre rendimentos de beneficiários identificados, residentes ou domiciliados no País.

– Recolhimento da Cofins, da CSL e do PIS-Pasep retidos na fonte sobre remunerações pagas por pessoas jurídicas a outras pessoas jurídicas, correspondente a fatos geradores ocorridos no mês de dezembro de 2018.

– Informe de Rendimentos Financeiros.

– Previdência Social – INSS – recolhimento das contribuições previdenciárias relativas à competência dezembro de 2018, devidas por empresa ou equiparada, inclusive da contribuição retida sobre cessão de mão de obra ou empreitada e da descontada do contribuinte individual que lhe tenha prestado serviço, bem como em relação à cooperativa de trabalho, da contribuição descontada dos seus associados como contribuinte individual.

– Previdência Social: produção rural.

Quarta semana

Dia 21, segunda-feira:

– Pagamento, pelas microempresas – ME e pelas empresas de pequeno porte – EPP optantes pelo Simples Nacional, do valor devido sobre a receita bruta do mês de dezembro de 2018.

– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro de 2018 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias.

– Recolhimento unificado do IRPJ/CSL/PIS/Cofins, relativamente às receitas recebidas em dezembro de 2018 – Regime Especial de Tributação – RET aplicável às incorporações imobiliárias e às construções no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida – PMCMV.

– Previdência Social – INSS – Parcelamento excepcional de débitos de pessoas jurídicas.

Dia 22, terça-feira:

– Entrega da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais – DCTF, com informações sobre fatos geradores ocorridos no mês de novembro de 2018.

Dia 23, quarta-feira:

– Pagamento do IOF apurado no 2° decêndio de janeiro de 2019:

  • Operações de crédito – Pessoa Jurídica; Operações de crédito – Pessoa Física;
  • Operações de câmbio – Entrada de moeda;
  • Operações de câmbio – Saída de moeda;
  • Títulos ou Valores Mobiliários; Factoring; Seguros; Ouro, ativo financeiro.

– Recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte correspondente a fatos geradores ocorridos no período de 11 a 20 de janeiro de 2019.

– Incidente sobre rendimentos de: juros sobre capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; e multa ou qualquer vantagem por rescisão de contratos.

Dia 25, sexta-feira:

– Pagamento da contribuição cujos fatos geradores ocorreram no mês de dezembro de 2018:

  • Cofins – Demais Entidades; Cofins – Combustíveis;
  • Cofins – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária;
  • Cofins não cumulativa.

– PIS/Pasep: Faturamento (cumulativo); Combustíveis; Não cumulativo; Folha de Salários; Pessoa Jurídica de Direito Público; PIS – Fabricantes/Importadores de veículos em substituição tributária.

– Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI.

Quinta semana

Dia 31, quinta-feira:

– Pagamento do IOF apurado no mês de dezembro de 2018 relativo a operações com contratos de derivativos financeiros.

– Cofins/PIS-Pasep – Retenção na Fonte – Autopeças.

– Pagamento do Imposto de Renda devido no mês de dezembro de 2018 pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do imposto por estimativa.

– IRPJ – Apuração trimestral: pagamento da 1ª quota ou quota única do Imposto de Renda devido no 4o trimestre de 2018, pelas pessoas jurídicas submetidas à apuração trimestral com base no lucro real, presumido ou arbitrado.

– IRPJ – Renda variável: Pagamento do Imposto de Renda devido sobre ganhos líquidos auferidos no mês de dezembro de 2018, por pessoas jurídicas, inclusive as isentas, em operações realizadas em bolsas de valores de mercadorias, de futuros e assemelhadas, bem como em alienações de ouro, ativo financeiro, e de participações societárias, fora de bolsa.

– IRPJ/Simples Nacional – Ganho de Capital na alienação de Ativos.

– IRPF – Carnê-leão referente ao mês de dezembro de 2018.

– IRPF – Lucro na alienação de bens ou direitos.

– IRPF – Renda variável: pagamento do Imposto de Renda devido por pessoas físicas sobre ganhos líquidos auferidos em operações realizadas em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, bem como em alienação de ouro, ativo financeiro, fora de bolsa, no mês de dezembro de 2018.

– CSL – Apuração mensal: pagamento da Contribuição Social sobre o Lucro devida, no mês de dezembro de 2018, pelas pessoas jurídicas que optaram pelo pagamento mensal do IRPJ por estimativa.

– CSL – Apuração trimestral.

– Refis/Paes.

– Paex 1 e 2 (Parcelamento Excepcional).

– Simples Nacional (Parcelamento Especial).

– Previdência Social (INSS) – Simples Nacional – Parcelamento Especial.

– Previdência Social (INSS) – Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro – Profut – Parcelamento de débitos junto à RFB e à PGFN.

– Previdência Social (INSS) – Programa de Recuperação Previdenciária dos Empregadores Domésticos – Redom (Parcelamento de débitos em nome do empregado e do empregador domésticos junto à PGFN e à RFB).

– Contribuição Sindical (empregados e empregadores).

– Requerimento pelo empregado do pagamento da 1ª parcela do 13º salário por ocasião de suas férias.

– Previdência Social (INSS) GFIP da competência 13º salário.

– Declaração de Operações Imobiliárias – DOI.

– Entrega da Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie – DME pelas pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de dezembro de 2018, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30 mil, ou o equivalente em outra moeda, decorrentes de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

– Comprovante Anual de Imposto de Renda Recolhido – Agências de Propaganda.

– Simples Nacional – Opção pelo regime simplificado do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2019, sendo irretratável para todo o ano-calendário.

– Simples Nacional – Comunicação da exclusão obrigatória.

– Comunicação negativa ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras – Coaf.

Lembrando que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores! Juntos somamos muito mais.

Você também pode gostar: Verifique a classificação do seu cliente no programa Nos Conformes


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