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IFRS 17 das Seguradoras brasileiras: tudo o que o Contador precisa saber

Notícias Contábeis
Certisign 27 de novembro de 2018 Nenhum comentário 2908 views
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Os contratos de seguros dos países que adotam os IFRS 17 deverão obedecer a uma nova norma a partir de 2021, conforme determinação do International Accounting Standards Board – IASB, a instituição incumbida de estipular regras contábeis em competência internacional.

Mas, o que é a IFRS 17?

Na prática, a International Financial Reporting Standards 17 [Norma Internacional de Contabilidade 17], definida em 28 de maio de 2017, tem por propósito padronizar as metodologias utilizadas no setor de seguradoras a partir de 2021, já que hoje os mecanismos de contabilização são realizados de maneira diferente pelo mundo. A data – 1º de janeiro de 2022 – foi estabelecida para que as empresas de todo o mundo consigam se adaptar.

Segundo o estudo da PwC, “IFRS 17: A espera acabou – mudanças contábeis para seguradoras”, os sócios organizadores do material Alfredo Sneyers; Kieran McManus; L.Antonio Fossa; e Carlos Matta garantem que o projeto de implantação do IFRS 17 ajudará as seguradoras a superar desafios e maximizar oportunidades.

“O IFRS 17 é uma norma complexa que inclui algumas diferenças fundamentais em relação à contabilização atual, tanto na mensuração de passivos quanto no reconhecimento dos lucros”

Com ele, é possível traçar paralelos com o regime Solvência II [regime votado pelo Parlamento Europeu para todas as seguradoras e resseguradoras da União Europeia, cobrindo também as operações de seguros das bancassurers, instituições bancárias que também oferecem serviços de seguros], para o qual as seguradoras realizaram grandes projetos de implementação, além de investimentos significativos em sistemas e processos.

Para os sócios da PwC, o IFRS 17 foi o standard mais complexo que a IASB emitiu em sua história, haja visto que foram vinte anos de discussão e interpretações.

“É uma norma bastante clara e assertiva e as implicações financeiras e operacionais de sua adoção variam de seguradora para seguradora”

Entretanto, o IFRS 17 representará uma mudança fundamental nas práticas contábeis da maioria das seguradoras e criará desafios para grande parte do setor.

Na prática, o IFRS 17 está baseado em um modelo de fluxo de caixa descontados, com um ajuste referente a riscos e diferimentos de lucros antecipados por meio da Margem de Serviço Contratual – MSC, a qual não pode ser negativa.

“O IFRS se aplica a todos os contratos de seguro“, diz o estudo. “O Modelo Geral é a Abordagem por Módulos – BBA, a qual se baseia em um modelo de fluxo de caixas descontados, com um ajuste referente a riscos e diferimentos de lucros antecipados”.

Diante desta realidade, podemos afirmar que a nova norma não é uma questão opcional às empresas que emitem contratos de seguro. Ela é uma obrigação e serão afetados pelo IFRS 17 para todos os países que adotam as normas do IASB como padrão contábil, inclusive o Brasil. Portanto, Contadores, mãos à obra que há muito trabalho pela frente.

O que acontecerá com quem não seguir o IFRS 17?

Quem não se adaptar à IFRS 17 até o último dia útil de 2021 não será aceito em alguns mercados, simples assim!

Várias seguradoras já iniciaram o processo de adaptação ao IFRS 17 com projetos em diferentes fases, desde análises iniciais de deficiências e dimensionamento até avaliações técnicas e de impactos nos dados e sistemas relativos aos grupos como um todo.

Sem dúvida, a transição para o novo padrão contábil representa um desafio e uma oportunidade, uma vez que ela permitirá diversas simplificações e julgamentos. Portanto, por parte do profissional da contabilidade, é fundamental maior integração com as áreas atuarial, de finanças, de gestão de risco, de operações e Tecnologia da Informação.

E não são apenas os Contadores que trabalham em seguradoras que devem ficar atentos ao IFRS 17: de acordo com o estudo, há um consenso de que o IFRS 17 afetará os negócios de forma geral [e não só na área de seguros]. “Os impostos sobre renda também podem ser afetados, tanto no regime tributário de transição quanto no vigente”.

Portanto, amigos do Clube do Contador Certisign, as mudanças fazem parte e são necessárias para evoluirmos como pessoas e profissionais. Elas são extremamente bem-vindas para superarmos desafios e obstáculos. Não importa qual seja a mudança, o que importa é que a mudança faz parte da vida!

Você também pode gostar: Nicho de mercado: Contador pode trabalhar como consultor financeiro


Clube do Contador Certisign

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