• Identificação Digital
    • Certificação Digital
    • Assinatura Digital
    • Assinatura Eletrônica
    • Biometria
    • Soluções Corporativas
    • mobileID
  • Certificado Digital
      • Todos
      • Benefícios e Aplicações
      • Casos de Sucesso
      • Conectividade Social
      • eSocial
      • Eventos
      • Glossário da Certificação Digital
      • Imposto de Renda
      • Nota Fiscais: NF-e e NFC-e
      • Renovação
      • ShowcaseCD
      • Suporte Certificado Digital
      • Tipos de Certificado Digital
      CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

      CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

      Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

      Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

      Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

      Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

      Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

      Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

  • Novas Tecnologias
    • Curiosidades do Mundo Digital
    • Segurança da Informação
    • Diversão e Entretenimento
    • Dicas
  • Empreendedor & Profissional Liberal
    • Empreendedor
    • Contador
    • Advogado
    • Médico
  • Aumente as vendas
    • Compra Segura
    • Para o seu e-commerce
Certisign Explica
  • Identificação Digital
    • Certificação Digital
    • Assinatura Digital
    • Assinatura Eletrônica
    • Biometria
    • Soluções Corporativas
    • mobileID
  • Certificado Digital
      • Todos
      • Benefícios e Aplicações
      • Casos de Sucesso
      • Conectividade Social
      • eSocial
      • Eventos
      • Glossário da Certificação Digital
      • Imposto de Renda
      • Nota Fiscais: NF-e e NFC-e
      • Renovação
      • ShowcaseCD
      • Suporte Certificado Digital
      • Tipos de Certificado Digital
      CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

      CIO Brasil 2022: soluções de identificação digital e redução de fraudes serão mostradas em evento

      Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

      Digitalização, segurança e confiança no ensino híbrido é tema de palestra em congresso promovido pela ABED

      Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

      Acesso ao portal e-CAC exige biometria ou certificado digital

      Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

      Certificado digital já pode ser usado no Windows 11

  • Novas Tecnologias
    • Curiosidades do Mundo Digital
    • Segurança da Informação
    • Diversão e Entretenimento
    • Dicas
  • Empreendedor & Profissional Liberal
    • Empreendedor
    • Contador
    • Advogado
    • Médico
  • Aumente as vendas
    • Compra Segura
    • Para o seu e-commerce

Mais um importante passo para a anistia de multas da Gfip

Mundos dos Impostos
Certisign 26 de julho de 2019 Nenhum comentário 5496 views
  • Facebook Certisign
  • Linkedin Certisign
  • Instagram Certisign
  • Youtube Certisign
  • Twitter Certisign

No dia 10 de julho, o Plenário do Senado aprovou o Projeto de Lei PLC nº 96/2018, o qual substitui o Projeto de Lei nº 7.512, de iniciativa do deputado federal Laercio Oliveira (SD/SE), que absolve dívidas fiscais pelo desrespeito ao envio da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – Gfip de empresas de todos os portes e segmentos. Mas, calma: como houve uma alteração feita pelo senador Paulo Paim (PT/RS), a matéria deve voltar para análise na Câmara dos Deputados e, só depois, irá para a sanção presidencial.

O novo texto prescreve unicamente os casos em que tenham sido apresentadas as Gfip com informações e sem fato gerador de recolhimento do FGTS. Porém, não implica em restituição ou compensação de quantias já pagas. Esse assunto é muito importante para toda a classe contábil e para as empresas atendidas por esses profissionais, uma vez que a Receita Federal do Brasil – RFB vem autuando as pessoas jurídicas pela falta de entrega das Gfips no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2013. Como essa autuação produz multas, o desassossego de empresários e Contadores é que essa operação atrapalhará a sobrevivência das empresas – caso a cobrança da Gfip se expanda pelos cinco anos em que a obrigação de entrega do documento deixou de ser cumprida.

O que é a Gfip?

A Gfip, criada em 1999 para substituir a Guia de Recolhimento do FGTS-GRE, é uma guia utilizada para o recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e para possibilitar, à Previdência Social, dados concernentes aos segurados.

Todas as empresas e pessoas físicas que têm empregados, bem como os contribuintes equiparados às empresas, estão obrigadas a entregar mensalmente a Gfip quando necessitam recolher o FGTS e/ou quando prestam informações referentes às remunerações auferidas pelos empregados e o respectivo vínculo empregatício.

Resumindo, essa guia tem duas funções principais: recolher o FGTS dos funcionários e enviar os dados pessoais e informações dos funcionários para a Previdência Social, permitindo que eles possam usufruir de seus direitos trabalhistas e previdenciários.

Histórico 

Em 2014 foi criado o Projeto de Lei nº 7.512, o qual tem por objetivo anistiar as multas da entrega em atraso ou falta de envio da Gfip.  A cobrança de multas começou quando a responsabilidade de administração desta declaração passou da Caixa Econômica Federal para a Receita Federal. Voltando no tempo, quando isso ocorreu, em 2009, o fisco começou a cobrar das empresas, exigindo que elas pagassem uma multa por cada mês de atraso. Resultado: quantias exorbitantes. Até então, esse procedimento não era feito, já que antes da instituição da Gfip, em tempos de GRE, o contribuinte se dirigia à Caixa Econômica Federal para o acerto de contas. Lá mesmo ele tinha a possibilidade de resolver o problema, retificando e entregando a informação corrigida. Não havia nenhuma cobrança de multa. Nenhuma penalidade!

Só que em 2014, o ano da prescrição da Gfip (de cinco anos), a Receita Federal começou a cobrar multa pelos anos anteriores, o que gerou muita dor de cabeça aos empresários e a toda classe contábil, claro. Ocorre que a extinção das multas da Gfip é extremamente coerente, principalmente com a demanda das empresas de pequeno porte, que não têm recursos financeiros para arcar com a imposição dos órgãos fiscalizadores. Além do mais, a cobrança das multas de 2009 a 2013 é injusta por ser referente a um período em que não havia fiscalização.

Leia também: Declarações e demonstrativos deverão ser entregues com Certificado Digital

Neste sentido, o Clube do Contador Certisign aconselha que a empresa busque o auxílio de um Contador e que, juntos, escolham entre pagar a multa, não pagar, recorrer administrativamente ou propor alguma ação judicial. Por enquanto e infelizmente, o projeto de lei ainda não está valendo. Vamos continuar no aguardo e na torcida.

Destaque

O arquivo da Gfip, conforme determina a Lei nº 9.528/1997, deve ser transmitido por todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS. Neste documento, deverão ser informados:

  • dados da empresa e dos trabalhadores,
  • os fatos geradores de contribuições previdenciárias,
  • os valores devidos ao INSS,
  • as remunerações dos trabalhadores e
  • os valores a serem recolhido ao FGTS.

Multa Gfip

O contribuinte que apresenta a Gfip fora do prazo deixa de transmiti-la ou que a envia com incorreções ou omissões está sujeito a multas de 2% ao mês-calendário ou fração, que recaem sobre a soma das contribuições declaradas, ainda que absolutamente pagas, respeitados o percentual máximo de 20%. Os valores mínimos são de R$ 200,00, no caso de declaração sem fato gerador, ou de R$ 500,00, nos demais casos.

Além disso, é importante considerar que o pagamento da multa pela não entrega da Gfip não anula a falta do documento. Deste modo, o contribuinte inadimplente estará impedido de obter a Certidão Negativa de Débito — CND e terá o seu nome incluído na Dívida Ativa da União.

Lembrando que para transmitir a Gfip, é necessário que o contribuinte tenha um Certificado Digital válido.  Se você ainda não tem Certificado Digital da Certisign, agora é o momento de adquirir o seu.


Clube do Contador Certisign

Esse conteúdo foi útil?

Clique em uma estrela para avaliá-lo!

Poxa! Lamentamos que este post não tenha sido útil para você!

Vamos melhorar este post!

Obrigado pelo seu feedback!

Postagens relacionadas

Legislação do Imposto de renda em um único documento
Legislação do Imposto de renda em um único documento
Antecipar o IRPF é um bom negócio?
Antecipar a do IRPF é um bom negócio?

eSocial: agora é pra valer

eSocial atingirá também as pessoas físicas com empregados
esocial-atingira-tambem-as-pessoas-fisicas-com-empregados

Deixe seu comentário Cancel Reply

Your email address will not be published. Required fields are marked *

You may use these HTML tags and attributes: <a href="" title=""> <abbr title=""> <acronym title=""> <b> <blockquote cite=""> <cite> <code> <del datetime=""> <em> <i> <q cite=""> <s> <strike> <strong>

*

*

NewsLetter

Nossa loja

 

Certificado e-CNPJ

 

Certificado e-CPF

 

Combo NF-e

 

Renovação Online

 

Seções

Arquivo

Certisign Certificadora Digital S/A.

Sign In

Remember Me

Lost Password

Lost Password

Please enter your username or email address. You will receive a link to create a new password via email.

Sign In