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Obrigações acessórias: confira o calendário de março

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Certisign 11 de março de 2019 Nenhum comentário 1796 views
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Neste mês é Importante ficar atentos porque além das Obrigações acessórias habituais é tempo de entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF 2019, com as informações do ano-calendário 2018, cujo prazo para envio começa no dia 7, às 8 horas da manhã e termina no dia 30 de abril, às 23 horas, 59 minutos e 59 segundos. E, para ajudá-lo nesta tarefa, Contador, inclusive para que você não perca o prazo de entrega das declarações nem das obrigações acessórias, o Clube do Contador Certisign organizou os principais compromissos do período para você. Confira:

Obrigações Acessórias

Primeira Semana

Dia 5, terça-feira:

  • Informações das Matrículas de Aprendizagem Profissional.

Dia 6, quarta-feira:

– Pagamento de salários.

Dia 7, quinta-feira:

  • Início do prazo da entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física – IRPF referente ao ano-calendário 2018.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF relativo aos fatos geradores ocorridos no período de 21 a 28 de fevereiro de 2019, incidentes sobre rendimentos de juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive os atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, títulos de capitalização; prêmios, inclusive os distribuídos sob a forma de bens e serviços, obtidos em concursos e sorteios de qualquer espécie e lucros decorrentes desses prêmios; multa ou qualquer vantagem, exceto multas e indenizações contratuais trabalhistas.
  • IRRF de domésticos.
  • eSocial.
  • Simples Doméstico: Regime unificado de pagamento de tributos, de contribuições e dos demais encargos do empregador doméstico.
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
  • Caged.
  • Trabalho temporário.
  • Imposto sobre Operações Financeiras referentes ao período de 21 a 28 de fevereiro de 2019: operações de crédito: pessoa jurídica e física; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; ativo financeiro.

Dia 8, sexta-feira:

  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI – cigarros contendo tabaco.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF – Outros Rendimentos – Juros de empréstimos externos.

Segunda Semana

Dia 11, segunda-feira:

  • Compensação Previdenciária – Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ  7307 referente ao período de 1º a 28 de fevereiro de 2019.
  • Comprev – recolhimento efetuado por RPPS – órgão do poder público – CNPJ – estoque.

Dia 13, quarta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; títulos de renda fixa – pessoa física  e pessoa jurídica; Fundo de Investimento – renda fixa; fundo de investimento em ações; operações de swap;  day-trade – operações em bolsas; ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; juros remuneratórios do capital próprio; fundos de investimento imobiliário – Resgate de quotas; demais rendimentos de capital;  tributação exclusiva – Art. 2º da Lei nº 12.431/2011 referente ao período de 1° a 10 de março de 2019.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; ganho de capital – integralização de cotas com ativos; empréstimo de ativos – fundos de investimento; rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos e entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos, lucros, bonificações e dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em sorteios ou em bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF: operações de crédito/mútuo – pessoa física e jurídica; operações de câmbio, entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.

Dia 15, sexta-feira:

  • – Contribuição para o PIS/Pasep: retenção – aquisição de autopeças.
  • – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção – aquisição de autopeças.
  • –  Cide – Combustíveis: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a comercialização de petróleo e seus derivados, gás natural, exceto sob a forma liquefeita, e seus derivados, e álcool etílico combustível.
  • –  Cide – Remessas ao Exterior – Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a remessa de importâncias ao exterior nas hipóteses tratadas no art. 2º da Lei nº 10.168/2000, alterado pelo art. 6º da Lei nº 10.332/2001.
  • – Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS do Servidor Civil Ativo referente ao período de 1º a 10 de março de 2019: servidor civil inativo; pensionista civil; servidor civil ativo – operação intra-orçamentária; servidor no exterior – operação intra-orçamentária.
  • – Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS: decisão judicial mandado de segurança referente ao período de 1º a 10 de março de 2019.
  • – Contribuinte Individual – recolhimento mensal NIT/PIS/Pasep.

Terceira Semana

Dia 20, quarta-feira:

  • Contribuição para o PIS/Pasep – retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: retenção de contribuições – pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica de direito privado (Cofins, PIS/Pasep, CSLL).
  • Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, de acordo com os artigos 7º da Lei nº 12.546/2011 e 8º da Lei nº 12.546/2011.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: entidades financeiras e equiparadas.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; aluguéis e royalties pagos a pessoa física; rendimentos de partes beneficiárias ou de fundador; resgate Previdência Complementar; benefício Previdência Complementar; rendimentos do trabalho assalariado (exceto trabalhador doméstico); renda do trabalho sem vínculo empregatício; aposentadoria – Regime Geral ou do Servidor Público; Participação nos Lucros ou Resultados – PLR; rendimentos decorrentes de decisão da Justiça do Trabalho; rendimentos acumulados ; outros rendimentos; remuneração de serviços prestados por pessoa jurídica; pagamentos de pessoa jurídica a pessoa jurídica por serviços de factoring; Pagamento empresa a cooperativa de trabalho; juros e indenizações de lucros cessantes;  Vida Gerador de Benefício Livre – VGBL; indenização por danos morais; rendimentos decorrentes de decisão da Justiça Federal; demais rendimentos.
  • Acordo Perante Comissão de Conciliação Prévia – Dissídio ou Acordo Coletivo e Convenção Coletiva – CEI.
  • Simples – CNPJ; empresas optantes pelo Simples – CNPJ – recolhimento sobre aquisição de produto rural do produtor rural pessoa física e contratação de transportador rodoviário autônomo.
  • Pagamento de parcelamento administrativo – número do título de cobrança (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor).
  • Pagamento de dívida ativa parcelamento – referência (preenchimento exclusivo pelo órgão emissor).
  • Comprev – pagamento de dívida ativa – parcelamento de regime próprio de previdência social RPPS – órgão do poder público – referência.
  • Simples Nacional – Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ/ Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL/ Contribuição para o PIS/Pasep/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: pagamento unificado – Ret aplicável às incorporações imobiliárias (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); pagamento unificado – Regime Especial Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções, ambas no âmbito do PMCMV e à Construção ou Reforma de Creches e Pré-Escolas (IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins); Regime Especial de Tributação Aplicável às Incorporações Imobiliárias e às Construções.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte referente ao período de 11 a 20 de março de 2019: rendimentos de capital; títulos de renda fixa – pessoa física e jurídica; fundo de investimento – renda fixa; fundo de investimento em ações; operações de swap; Day-Trade – Operações em Bolsas; ganhos líquidos em operações em bolsas e assemelhados; Juros remuneratórios do capital próprio; Fundos de Investimento Imobiliário – Resgate de quotas; demais rendimentos de capital; tributação exclusiva; integralização de cotas com ativos; empréstimo de ativos – fundos de investimento.

Quarta Semana

Dia 25, segunda-feira:

  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF de 11 a 20 de março de 2019: operações de crédito pessoa física e jurídica; operações de câmbio entrada e saída de moeda; aplicações financeiras; factoring; seguros; ouro; e ativo financeiro.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF de 11 a 20 de março de 2019: rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior; aplicações financeiras – fundos/entidades de investimento coletivo; aplicações em fundos de conversão de débitos externos/lucros/bonificações/dividendos; juros remuneratórios de capital próprio; outros rendimentos; prêmios obtidos em concursos, sorteios ou bingos; multas e vantagens.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI: automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas, incluídos os veículos de uso misto (“station wagons”) e os automóveis de corrida; chassis com motor para os veículos automóveis; “bulldozers”, “angledozers”, niveladores, raspo-transportadores (“scrapers”), pás mecânicas, escavadores, carregadoras e pás carregadoras, compactadores e rolos ou cilindros compressores, autopropulsados; máquinas e aparelhos de uso agrícola, hortícola ou florestal, para preparação ou trabalho do solo ou para cultura; rolos para gramados (relvados), ou para campos de esporte; máquinas e aparelhos para colheita ou debulha de produtos agrícolas, incluídas as enfardadeiras de palha ou forragem; cortadores de grama (relva) e ceifeiras; máquinas para limpar ou selecionar ovos, frutas ou outros produtos agrícolas; tratores; veículos automóveis para transporte de 10 pessoas ou mais, incluindo o motorista; veículos automóveis para transporte de mercadorias; veículos automóveis para usos especiais (por exemplo: auto socorros, caminhões-guindastes, veículos de combate a incêndios, caminhões-betoneiras, veículos para varrer, veículos para espalhar, veículos-oficinas, veículos radiológicos), exceto os concebidos principalmente para transporte de pessoas ou de mercadorias; motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral; e carros laterais.
  • Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI de tabaco e seus sucedâneos manufaturados, exceto cigarros contendo tabaco; todos os produtos, com exceção de bebidas, e os das posições 84.29, 84.32, 84.33, 87.01 a 87.06 e 87.11 da Tipi; bebidas do capítulo 22 da Tipi; cervejas; e demais bebidas.
  • Contribuição para o PIS/Pasep referente ao mês de fevereiro de 2019: folha de salários; pessoa jurídica de direito público; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; vendas à Zona Franca de Manaus; cervejas – tributação de bebidas frias; demais bebidas; álcool – regime especial de apuração e pagamento.
  • Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins: demais entidades; fabricantes/importadores de veículos em substituição tributária; combustíveis; não-cumulativa; vendas à Zona Franca de Manaus – substituição tributária; cervejas – tributação de bebidas frias; demais bebidas; álcool – regime especial de apuração e pagamento.
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS referente ao período de 11 a 20 de março de 2019: servidor civil ativo e inativo; pensionista civil; servidor no exterior; CPSS – Decisão Judicial Mandado de Segurança.-
  • Contribuição do Plano de Seguridade Social Servidor Público – CPSS: Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor; Pensionista – Precatório Judicial e Requisição de Pequeno Valor.

Dia 29, sexta-feira:

  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de capital; fundos de investimento imobiliário – rendimentos e ganhos de capital distribuídos.
  • Imposto de Renda Retido na Fonte – IRRF: rendimentos de residentes ou domiciliados no exterior – pessoa jurídica; ganhos de capital de alienação de bens e direitos do ativo circulante localizados no Brasil.
  • Imposto de Renda das Pessoas Físicas – IRPF referente ao mês de fevereiro de 2019: recolhimento mensal (Carnê Leão); ganhos de capital na alienação de bens e direitos; ganhos de capital na alienação de bens e direitos e nas liquidações e resgates de aplicações financeiras, adquiridos em moeda estrangeira; ganhos líquidos em operações em bolsa.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ: PJ obrigadas à apuração com base no lucro real; entidades financeiras; balanço trimestral (3ª quota) – de outubro a dezembro de 2018; estimativa mensal – fevereiro de 2019 – demais entidades; balanço trimestral (3ª quota) – de outubro a dezembro de 2018 –  estimativa mensal -fevereiro de 2019; optantes pela apuração com base no lucro real – balanço trimestral (3ª quota) – outubro a dezembro de 2018; estimativa mensal – fevereiro de 2019.
  • Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ.
  • Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou Relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF – Contratos Derivativos de fevereiro de 2019.
  • Contribuição para o PIS/Pasep e para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins : retenção – aquisição de autopeças.
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido – CSLL: PJ que apuram o IRPJ com base no lucro real; entidades financeiras; demais entidades; empresas que apuram o IRPJ com base no lucro presumido ou arbitrado; saldo decorrente do ajuste, a ser pago em quota única.
  • Programa de Recuperação Fiscal – Refis.
  • Parcelamento Especial – Paes: pessoa física; microempresa; empresa de pequeno porte; demais pessoas jurídicas; e Imposto Territorial Rural – ITR.
  • Parcelamento Excepcional – Paex: pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional; e demais empresas.
  • Parcelamento – Simples Nacional: microempresa e empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional.
  • Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional – Pert-SN.
  • Parcelamento para Ingresso no Simples Nacional.
  • Programa de Regularização de Débitos dos Estados e Municípios – Prem.
  • Programa Especial de Regularização Tributária – Pert.
  • Programa de Regularização Tributária Rural – PRR.

É importante observar que alguns estados podem ter regulamentações especificas, portanto é sempre bom ficar atento a legislação estadual. Algumas dessas datas não batem com as do seu estado? Mande pra gente a ajude a seus amigos Contadores!

Lembrando que, grande parte dessas obrigações acessórias exigem o uso do Certificado Digital e se o seu cliente ainda não tem, indique esse produto no Clube do Contador Certisign, além da comissão por indicação, o programa de relacionamento oferece prêmios todos os meses. Clique aqui para saber mais.

Você também pode gostar: RFB divulga regras para a entrega do Imposto de Renda 2019


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