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Procuração Eletrônica: tudo o que você precisa saber

CERTIFICAÇÃO DIGITAL
Certisign 14 de novembro de 2019 Nenhum comentário 19610 views
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A Certificação Digital é uma tecnologia que, de fato, chegou para transformar vidas. Dentre as inúmeras facilidades que ela proporciona no cotidiano de pessoas e empresas, está a possibilidade de fazer uma Procuração Eletrônica, ou seja, transferir a terceiros o poder de representar-lhe perante diversos órgãos sem a necessidade de se deslocar ou de realizar autenticações no papel, ou seja: você pode autorizar que pessoas realizem serviços em seu nome, com segurança e praticidade.

A Procuração Eletrônica , serviço disponibilizado no site da RFB que permite fazer a procuração de forma totalmente online e com a mesma equivalência daquela realizada em cartório. Quer saber mais? Quer saber mais? É só apertar o play ou continuar a leitura. Vamos lá?

Procuração Eletrônica? O que é?

Procuração é um documento que concede a um indivíduo a permissão de fazer algo em nome do titular – podendo, esse, ser Pessoa Física ou Jurídica. Antes dela existir, esse processo de transferência era muito mais complexo e demorado, além de envolver muitas etapas.

Era necessário assinar uma declaração de próprio punho, autenticá-la e, nos casos em que o outorgado (pessoa que recebe o direito de representar um terceiro) estivesse em outro estado, enviar o documento de forma física.

A Procuração Eletrônica, implementada pela RFB, portanto, é a versão digital deste processo, que o torna muito mais simples e rápido.

Para que serve a Procuração Eletrônica?

Os tipos de atividades que podem ser confiados oficialmente a terceiros são inúmeros. É possível fazer uma procuração que permita um familiar ficar encarregado de gerenciar sua conta bancária enquanto estiver no exterior; autorize um colaborador de uma empresa a fazer transações em nome da companhia; ou, até mesmo, que um escritório de contabilidade fique encarregado das operações financeiras do empreendimento.

Como solicitar a Procuração Eletrônica?

A Procuração Eletrônica pode ser feita de maneira bem simples e rápida graças ao Certificado Digital, que é utilizado para fazer o login no sistema e-CAC e, assim, garantir a autenticidade e validade jurídica da transação. Para fazê-la, você deverá::

  • acessar o e-CAC, no site da Receita Federal, por meio de um Certificado Digital válido (e-CPF e e-CNPJ);
  • selecionar a opção “Senhas e Procurações”. Daí, clicar em “Cadastro, Procurações e Cancelamentos” e, depois, em “Cadastrar Procuração”;
  • registrar o outorgado (ou seja, a pessoa a quem a permissão será concedida), definir o período de validade da autorização e selecionar as atividades que a pessoa poderá exercer em seu nome (dentre as opções estão eSocial, DIRPF, Parcelamento de Débitos, Sistema de Controle de Isenção de IPI e IOF, Escrituração Contábil Fiscal e muitas outras);
  • clicar em “Cadastrar Procuração” novamente e assinar com o Certificado Digital para encerrar a sua solicitação.

Feito esse processo, a Procuração Eletrônica já estará disponível para ser consultada no próprio e-CAC nas opções “Consulta por Outorgante” ou “Consulta por Procurador”.

Você pode conferir detalhadamente o passo a passo de como fazer Procuração Eletrônica aqui.

Validade jurídica da Procuração Eletrônica

Caso tenha alguma dúvida sobre a validade jurídica da Procuração Eletrônica, não se preocupe: qualquer transação realizada por meio do Certificado Digital é assegurada pela MP nº 2.200-2/2001.

Por conta de seu valor jurídico, a tecnologia da Certificação pode ser usada em mais de duas mil aplicações, como para assinar documentos de qualquer natureza com poucos cliques, economizando tempo e dinheiro e contribuindo para um ambiente mais sustentável, pois evita o gasto exacerbado de papel e, consequentemente, de outros recursos naturais, como água.

Curiosidade: outros documentos legais que validam o uso do Certificado Digital

  • Carta-Circular nº 3.234/2004 – contratos de câmbio.
  • Circular SUSEP nº 277/2004 – documentos de seguros, apólices e contratos.
  • Instrução Normativa SRF nº 580/2005 – autenticação no e-CAC.
  • Lei Federal nº 11.419/06 – peticionamento eletrônico.
  • Resolução CFM nº 1.821/2007 – documentos médicos.
  • Medida Provisória nº 459/2009 – registro de imóveis do Programa Minha Casa, Minha Vida.

Afinal: a Procuração Eletrônica é segura?

Fazer a Procuração Eletrônica no portal e-CAC é totalmente seguro, uma vez que solicita o Certificado Digital para o procedimento. Inclusive, é por meio dele que você terá acesso aos trâmites que envolvem as declarações mesmo depois de outorgados.

Você poderá saber, por exemplo, se a alguma obrigatoriedade fiscal foi entregue no prazo ou se houve alguma devolutiva por falha nos dados da documentação. Assim, em casos como esse, você poderá contatar o outorgado e verificar o motivo do problema.

Benefícios da Procuração Eletrônica

Agilidade certamente é um dos pontos fortes da Procuração Eletrônica. Se antes havia a necessidade de se dirigir até um local físico, assinar e protocolar o documento na frente de um funcionário (e, dependendo do caso, enviar por correio ou motoboy um protocolo a seu contador), hoje é possível realizar todo esse processo com apenas alguns cliques.

Está no exterior e só agora se lembrou que tem pendências para resolver aqui no Brasil?

Não tem problema. Com o Certificado Digital, como explicado anteriormente, você pode fazer uma Procuração Eletrônica concedendo poderes a alguém de sua confiança para que esta pessoa te represente.

Não tem Certificado Digital, está fora do país, e precisa fazer uma Procuração Eletrônica?

Sem problemas. Você pode pedir o seu Certificado Digital no site da Certisign e validá-lo no exterior. Nós atendemos em mais de 14 localidades fora do Brasil nos países Peru, Estados Unidos, Itália, Portugal e Israel.

Para saber mais sobre o Certificado Digital basta preencher o formulário abaixo.

Você pode gostar: Por que usar a procuração eletrônica


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