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Quero empreender: qual é o melhor tipo de empresa?

Empreendedor
Certisign 28 de maio de 2019 Nenhum comentário 840 views
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Para diferentes atividades e números de sócios, existem diferentes tipos de empresas. E é importante saber quais são e como se diferenciam antes da abertura, pois isso irá refletir nos direitos e deveres e na administração do negócio.

Mas não se preocupe! Logo abaixo, explicaremos o significado dos principais tipos de empresa, para que você possa encarar todo o processo burocrático de abertura sem sustos. E sempre, claro, sob a supervisão de um bom Contador.

Quero empreender: quais são os tipos e portes de empresas?

Tipo de empresa

Tipo de empresa: Sociedade Empresária Limitada (Ltda.)

Esse tipo de empresa é aquele no qual o negócio tem dois ou mais sócios, o que explica o seu nome. Quanto ao termo Limitada, refere-se ao fato de que os sócios são responsáveis financeira e administrativamente pela empresa conforme o capital social que aplicaram e a cláusula de exercício de administração do contrato social.

Por isso, os envolvidos não respondem pelas dívidas empresariais, por exemplo, com todos os seus bens pessoais. Os patrimônios de pessoa jurídica e pessoas físicas são legalmente separados.

Por exemplo, se o negócio não pagar um empréstimo bancário de R$ 100 mil e um dos sócios tiver participação de R$ 50 mil no capital, esse é o limite da sua responsabilidade. Então, se ele tiver um patrimônio pessoal de R$ 80 mil, o valor total não será considerado para honrar a dívida — apenas R$ 50 mil dele.

Já na tomada de decisão pela empresa, o mesmo sócio apenas poderá tomar decisões sozinho se a possibilidade for prevista no contrato. Caso a cláusula de exercício da administração defina que as decisões, como assinaturas de contratos, devam ser feitas em conjunto pelos empresários, isso tem de ser respeitado.

Tipo de empresa: Sociedade Simples (SS)

Uma SS, em termos de abertura, contrato social e formalização nos órgãos públicos, tem algumas semelhanças com a sociedade limitada.

A característica específica de Sociedades Simples é a finalidade. Ela é uma empresa que une prestadores de serviços para atividades intelectuais, técnicas e científicas. Por exemplo, arquitetos ou advogados podem optar por este formato ao abrirem suas empresas, caso tenham sócios da mesma área.

Tipo de empresa: Sociedade Anônima (SA)

SAs são empreendimentos com capital social dividido em ações, diferente dos sistema de quotas utilizados por outros tipos de empresas.

A Sociedade Anônima é dividida ainda em dois subtipos:

• SA de capital aberto: é a organização que vende ações na bolsa de valores ao público geral por intermediação de instituições financeiras, como bancos e corretoras;
• SA de capital fechado: também tem o capital dividido em ações internamente entre os sócios e outros interessados ou convidados. Mas não conta com capital aberto ao público em bolsa de valores.

Tipo de empresa: MEI (Micro Empreendedor Individual)

Criado pelo Governo Federal para regularizar quem trabalhava na informalidade, esta categoria tem a vantagem de embutir poucos custos na hora de abrir a empresa: apenas R$ 50 para adquirir o CNPJ. Além disso, não há a incidência de impostos, desde que o seu faturamento anual fique limitado a R$ 81 mil, e também é possível contribuir para o INSS.

No entanto, o MEI também traz desvantagens:

Sob essa modalidade, você só pode contratar um único funcionário e não é possível ter sócios ou qualquer participação em outras empresas. Além disso, o número de atividades que podem adotar essa categoria é restrito, sendo que, profissões regulamentadas e atividades intelectuais (como jornalistas, publicitários, médicos, etc) não estão liberadas.

Logo, o MEI é a melhor opção para quem quer iniciar um negócio de pequeno porte.

Tipo de empresa: EI (Empresa Individual)

Nessa modalidade, o empreendedor se coloca como único titular da empresa e responde por todas as receitas e contas a pagar da mesma, sendo que os patrimônios profissional e pessoal podem se misturar. Ou seja, se a companhia deve para fornecedores, por exemplo, um bem pessoal do proprietário pode ser usado como forma de quitar a dívida.

No entanto, aqueles sob o regime de EI podem ter participação em negócios diversos, não precisam de capital social mínimo, conseguem contratar mais de um funcionário e podem ter um faturamento anual maior: R$ 360 mil (ou R$ 3,6 milhões se optar pelo Simples Nacional).

Outra diferença entre esta e as demais é que a empresa individual não tem contrato social. Por não haver sócios, apenas um Requerimento de Empresário é formalizado com os dados de empreendedor e empresa — pois não há necessidade de haver cláusulas restritivas para a atuação do proprietário.

Tipo de empresa: EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada)

A grande vantagem do EIRELI em relação ao EI é que o sócio-proprietário responde somente pelo valor do capital social da empresa. Ou seja, o seu patrimônio individual está separado da Pessoa Jurídica. Com isso, ele não pode ser envolvido no pagamento de eventuais dívidas.

  • Ele toma decisões sozinho, por ser o único envolvido;
  • Tem seu patrimônio separado daquele da empresa;
  • Responde financeiramente por ela até o limite do capital social;
  • E usa na empresa um nome empresarial, não o seu nome.

No mais, itens como faturamento anual (R$ 360 mil) e possibilidade de enquadramento no Simples Nacional permanecem os mesmos. No entanto, para que a sua empresa seja inserida nesse regime, o capital social mínimo precisa ser de 100 vezes o salário mínimo vigente.

Portes de Empresa

ME (Microempresa)

A Microempresa tem algumas semelhanças com o EI, e algumas vantagens: ela permite que você tenha um ou mais sócios, o número de atividades que pode ser exercida é muito maior e você pode emitir quantas notas fiscais forem necessárias. Esse maior escopo torna mais fácil fechar contratos com outras empresas, além de acesso a créditos especiais focados em microempresas.

Assim como no EI, o faturamento de uma Microempresa é limitado a R$ 360 mil. No entanto, caso ela se enquadre no Simples Nacional, esse valor pode subir pra R$ 3,6 milhões.

EPP (Empresas de Pequeno Porte)

Essa modalidade é mais indicada caso a sua empresa já apresente um crescimento mais acelerado. O faturamento máximo para esta categoria é de R$ 4,8 milhões anuais, sendo que a formalização e o enquadramento são os mesmos da ME. Além disso, as EPPs podem participar de licitações públicas e não são obrigadas a contratar funcionários Jovem Aprendiz.

EGP (Empresas de médio e grande porte)

Para a classificação de portes de empresas maiores, os órgãos públicos e de fiscalização utilizam diferentes critérios, como de número de funcionários. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES), por exemplo, usa o critério de faturamento:

  • Acima de R$ 16 milhões até R$ 90 milhões por ano: média;
  • Acima de R$ 90 milhões até R$ 300 milhões anualmente: média-grande;
  • Após os R$ 300 milhões anuais: grande.

Certificado Digital para empresas

Para manter um relacionamento com o governo, emissão de notas fiscais e até mesmo obrigações acessórias, o uso do Certificado Digital e-CNPJ é imprescindível e fará parte da sua rotina. Além de ser um grande facilitador, torna-se uma ferramenta para desmaterializar processos, e por isso separamos um conteúdo que pode eliminar de vez o acúmulo de papel em sua empresa: Como validar contratos online utilizando o Certificado Digital?

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